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No âmbito do Despacho n.º 25/20, os estudantes de todos os graus de ensino beneficiam do alargamento do prazo para o pagamento de propinas, pelo período de dois meses. Adicionalmente, o Despacho n.º 26/20 determina que os estudantes não bolseiros alojados que regressaram às suas residências pagarão, no mês de abril e nos meses seguintes, caso se prolongue a suspensão das atividades e aulas presenciais, o valor da tarifa de estudante bolseiro alojado.
Para além dos apoios financeiros, os refeitórios de duas das residências de estudantes do IPCB disponibilizam um serviço de fornecimento individual de refeições em regime de take away e o Gabinete de Apoio Psicológico do IPCB disponibiliza aos estudantes um serviço de apoio psicológico em crise via e-mail, chamada ou SMS.
Acresce a decisão tomada na Reunião de Diretores de as Escolas poderem facultar aos estudantes o empréstimo de equipamento informático das escolas, mediante respetiva formalização.
Todas as decisões tomadas, informações e procedimentos implementados no âmbito do Plano de Contingência COVID-19, estão disponíveis para consulta na página web do IPCB, sendo regularmente atualizada.