![](/sites/default/files/upload/gcii/imagens/davidfalcao_revista_ordem_advogados.png)
O trabalho analisa o novo regime que resulta da transposição das Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770 e que, por sua vez, reforça os direitos dos consumidores na compra e venda de bens de consumo e estabelece o regime de proteção dos consumidores nos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais.
Consulte aqui o texto do artigo...