Licenciatura em Engenharia Informática


Objectivos Gerais

Formação de profissionais capazes de especificar, projectar, implementar e gerir Sistemas e Redes Informáticas Empresariais, fixas ou móveis. A formação é essencialmente prática e abrange um conjunto muito vasto de diferentes áreas da Engenharia Informática, incluindo:

 

  • Aplicações Internet
  • Redes de Computadores
  • Comunicação e Computação Móvel
  • Segurança Informática
  • Gestão e Administração de Linux e Windows
  • Ciências Empresariais
  • Linguagens de Programação
  • Bases de Dados
  • Informática Industrial
  • Sistemas Informáticos Empresariais

Condições de Acesso

Provas de Ingresso
Matemática (A ou B) OU Física e Química + Matemática (A ou B) OU Português + Matemática (A ou B)

Nota do Último Colocado
Consulte aqui

Preferência Regional (válida apenas para a 1ª fase)
Castelo Branco, Guarda, Portalegre, Santarém, R. A. Açores, R. A. Madeira

Preferência Habilitacional (válida apenas para a 1ª fase)
602, 604, 606, 813, P44, P53 e P56

Classificação Mínima e Cálculo de Nota
Prova de ingresso - 95 valores
Nota de candidatura - 95 valores
Média do Secundário - 65%
Provas de ingresso - 35%

Plano Curricular

Saídas Profissionais

De entre as competências proporcionadas pela Licenciatura em Engenharia Informática, enumeram-se em seguida exêmplos de áreas onde podem ser aplicadas:

  • Administação de Sistemas
  • Computação Móvel
  • Cloud Computing
  • Desenvolvimento de Sofware
  • Gestão de Projetos
  • Gestão de Bases de Dados
  • Linguagem Web
  • Multimédia
  • Redes de Comunicação, Segurança e Internet
  • Sistemas de Informação
  • Sistemas Operativos
  • Entre outras...
Grau
Licenciatura
Nível EQF / ISCED
6 / 6
Código Escola / Curso
3053 / 9119 (CNAEF - 523)
Unidade orgânica
Escola Superior de Tecnologia
Regime
Diurno
ECTS
180
Coordenador
Filipe Fidalgo
Data de acreditação A3ES
01-07-2022
Prazo de acreditação A3ES
6 anos (a partir de 31/07/2019 | Novo Plano de Estudos em 2022)
Número de registo DGES
R/A-Ef 351/2011
Data de registo DGES
18-03-2011