Objectivos Gerais
- Qualificar para o exercício da administração escolar no que respeita às funções de direção e de gestão das escolas e agrupamentos;
- Capacitar para a utilização fundamentada de modelos, métodos e técnicas de planeamento e gestão educacional e organizacional das escolas e agrupamentos;
- Desenvolver capacidades e atitudes de análise crítica, de investigação e difusão de conhecimento sobre processos e práticas de organização, liderança e gestão administrativa e pedagógica dos estabelecimentos de educação e de ensino;
- Capacitar para a liderança de processos de inovação e de projetos educacionais e organizacionais.
- Desenvolver capacidades de conceção, gestão e avaliação de projetos de formação com motivações individuais e organizacionais, procurando o desenvolvimento e inovação educacionais;
- Promover a utilização de instrumentos tecnológicos e técnicos necessários a uma administração e gestão de qualidade.
Acreditação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).
Plano Curricular
1º Semestre
Unidades curriculares | Tempo de trabalho | Créditos | |
---|---|---|---|
Total | Contacto | ||
Políticas Públicas de Educação | 162 | TP: 30; | 6 |
Seminário de Educação | 162 | TP: 30; | 6 |
Supervisão Pedagógica e da Organização Escolar | 243 | TP: 45; | 9 |
Recursos Digitais no e-Governo Escolar | 243 | TP: 45; | 9 |
2º Semestre
Unidades curriculares | Tempo de trabalho | Créditos | |
---|---|---|---|
Total | Contacto | ||
Administração Educacional e Regulação | 162 | TP: 30; | 6 |
Gestão Pedagógica | 243 | TP: 45; | 9 |
Seminário de Administração e Gestão | 243 | TP: 30; | 9 |
Projeto | 162 | TP: 45; | 6 |
Saídas Profissionais
O Curso Especialização pós-graduada em Administração Escolar visa capacitar os seus destinatários para o desempenho de um leque de funções:- Direção de agrupamentos de escolas ou escolas não integradas públicas e privadas;
- Direção de centros de formação;
- Cargos de gestão e liderança intermédia;
- Assessoria aos órgãos de administração e gestão das escolas, dos conselhos locais de educação e dos centros de formação das associações de escolas.
- Funções de administração educacional em servição centrais e regionais do ministério da educação e em serviços municipais de educação.