O programa ERASMUS+ possibilita aos alunos do ensino superior (a partir do 2º ano) realizar um período de estudos (trimestre, semestre ou ano lectivo) num estabelecimento de ensino superior/empresa da União Europeia.
CANDIDATURAS 2023/24
Para a realização de uma mobilidade Erasmus no ano 2023/24, os interessados deverão apresentar a sua candidatura atraves da Plataforma Mobilidade Net. Clique AQUI.
Como apresentar a candidatura? (Manual).
Após a selecção: como constituir processo?
Antes da partida para a Instituição de Acolhimento, o aluno deverá realizar os seguintes trâmites:
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Neste documento recolhem-se os dados necessários à constituição do dossier do beneficiário. Será posteriormente enviado para a instituição de acolhimento.
Deve ser remetido devidamente preenchido ao GRI do IPCB acompanhado de uma foto tipo passe e de cópia do Cartão do Cidadão. -
Contrato
Este documento, obrigatório para a Agência Nacional e para o IPCB, estipula as obrigações das partes envolvidas e comprova o financiamento Erasmus+ atribuído. O contrato será elaborado e enviado pelo GRI a cada beneficiário de uma mobilidade que o deverá assinar e entregar antes da sua saída.
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Trata-se do documento que determina o plano de estudos definido para a mobilidade, isto é, define as unidades curriculares que o aluno irá frequentar na Instituição de Acolhimento.
Este documento será definido sempre antes da partida, entre o aluno, o Responsável Erasmus+ e Conselho Técnico-Científico da Escola e pelo Coordenador Institucional no GRI.
Qualquer modificação ao plano de estudos ficará registada no mesmo documento na secção "to be completed during the mobility" e terá que ser autorizada pelo Responsável e Conselho Técnico-Científico da escola e pelo Coordenador Institucional o mais tardar um mês após o inicio da mobilidade. -
Outros documentos
Antes da sua saída, o aluno deverá dirigir-se à Segurança Social, ou outros, para solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, documento esse que se destina a assegurar a assistência médica em países membros da União Europeia. Deverá ser entregue uma cópia desse cartão no GRI.
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Documento de Confirmação de Estadia
À sua chegada na Instituição de Acolhimento, o aluno deverá, no prazo de 1 mês, preencher os quadros 1 e 2 e enviar cópia do documento para o GRI após a assinatura e carimbo pelo responsável na Instituição de Acolhimento. O original do documento será conservado durante toda a estadia e após o preenchimento do quadro 3, o original será enviado ao GRI.
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Qualquer modificação ao plano de estudos terá que ser comunicada através do documento Learning Agreement - secção "to be completed during the mobility".
O prazo limite para a alteração do plano é de 1 mês após a chegada. -
Pedido de Prolongamento
O pedido de prolongamento deve ser enviado para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB, dois meses antes do fim da mobilidade Erasmus.
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Documento de Confirmação de Estadia
Após o preenchimento do quadro 3, o documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável da Instituição de Acolhimento. O original deve ser enviado para o GRI.
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Transcript of Records
No regresso, o aluno deve pedir à Instituição de Acolhimento que lhe seja preparado um Transcript of Records. Nele constarão as unidades curriculares frequentadas, a classificação obtida de acordo com o sistema de avaliação local, assim como a avaliação ECTS.
Ao regressar, o aluno poderá trazer esse documento, caso seja possível. Caso contrário a Instituição de Acolhimento deverá envia-lo para o GRI. -
Relatório Final
O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher on-line na plataforma Mobility Tools o seu relatório final de mobilidade. O aluno deverá preencher e submeter o Relatório Final disponibilizado o mais tardar quinze dias após o seu regresso. Ao submetê-lo, receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI.
O programa ERASMUS+ possibilita aos alunos do ensino superior (a partir do 1º ano) realizar um período de período de estágio num estabelecimento de ensino superior/empresa da União Europeia.
CANDIDATURAS 2023/24
Para a realização de uma mobilidade Erasmus no ano 2023/24, os interessados deverão apresentar a sua candidatura atraves da Plataforma Mobilidade Net. Clique AQUI.
Como apresentar a candidatura ? (Manual)
Após a selecção: como constituir processo?
Os beneficiários de uma bolsa Erasmus Estágio deverão seguir os seguintes trâmites:
Antes da partida para a Instituição de Acolhimento, o estagiário deverá realizar os seguintes trâmites:
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Neste documento recolhem-se os dados necessários à constituição do dossier do beneficiário. Será posteriormente enviado para a instituição de acolhimento.
Deve ser remetido devidamente preenchido ao GRI do IPCB acompanhado de uma foto tipo passe e de cópia do Cartão do Cidadão. -
Contrato
Este documento, obrigatório para a Agência Nacional e para o IPCB, estipula as obrigações das partes envolvidas e comprova o financiamento Erasmus+ atribuído. O contrato será elaborado e enviado pelo GRI a cada beneficiário de uma mobilidade que o deverá assinar e entregar antes da sua saída.
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Trata-se do contrato que determina o plano de estágio definido para a mobilidade, isto é, define as competências que o aluno irá adquirir, as tarefas a desempenhar na Instituição de Acolhimento e a forma de avaliação.
Este documento será definido sempre antes da partida, entre o aluno e o(s) professor(es) na sua Escola e será assinado pelo aluno, pelo Responsável da Mobilidade Internacional da respectiva escola, pelo Coordenador Institucional do GRI e pela instituição de Acolhimento. -
Outros documentos
Antes da sua saída, o aluno deverá dirigir-se à Segurança Social, ou outros, para solicitar o Cartão Europeu de Saúde, documento esse que se destina a assegurar a assistência médica em países membros da União Europeia. Deverá ser entregue uma cópia desse formulário no GRI.
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Documento de Confirmação de Estadia
À sua chegada na Instituição de Acolhimento, o aluno deverá, no prazo de 1 mês, preencher os quadros 1 e 2 e enviar cópia do documento para o GRI após a assinatura e carimbo pelo responsável na Instituição de Acolhimento. O original do documento será conservado durante toda a estadia e após o preenchimento do quadro 3, o original será enviado ao GRI.
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Pedido de Prolongamento
O pedido de prolongamento deve ser enviado para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB, dois meses antes do fim da mobilidade Erasmus.
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Documento de confirmação de estadia
Após o preenchimento do quadro 3, o documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável da Instituição de Acolhimento. O original deve ser enviado para o GRI.
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Este documento será preenchido e assinado pela Instituição de Acolhimento. Nele serão avaliadas pelo coordenador na Instituição de Acolhimento as várias componentes do estágio. É recomendado que, ao regressar, o aluno traga esse documento. Caso contrário, será a Instituição de Acolhimento que o deverá enviar para o GRI.
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Relatório Final
O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher on-line na plataforma Mobility Tools o seu relatório final de mobilidade.
O aluno deverá submetê-lo o mais tardar quinze dias após o seu regresso. Ao submetê-lo receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI.
O programa ERASMUS+ possibilita aos recém diplomados há menos de 1 ano, realizarem um estágio profissional num estabelecimento de ensino superior /empresa da União Europeia.
CANDIDATURAS 2023/24
Para a realização de uma mobilidade Erasmus no ano 2023/24, os interessados deverão apresentar a sua candidatura atraves da Plataforma Mobilidade Net. Clique AQUI.
Como apresentar a candidatura? (Manual)
Após a selecção: como constituir processo?
Após a sua selecção, o beneficiário de uma bolsa Erasmus+ deverá seguir os seguintes trâmites:
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Neste documento recolhem-se os dados necessários à constituição do dossier do beneficiário. Será posteriormente enviado para a instituição de acolhimento.
Deve ser remetido devidamente preenchido ao GRI do IPCB acompanhado de uma foto tipo passe e de cópia do Cartão do Cidadão. -
Contrato
Este documento, obrigatório para a Agência Nacional e para o IPCB, estipula as obrigações das partes envolvidas e comprova o financiamento Erasmus+ atribuído. O contrato será elaborado e enviado pelo GRI a cada beneficiário de uma mobilidade que o deverá assinar e entregar antes da sua saída.
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Trata-se do contrato que determina o plano de estágio definido para a mobilidade, isto é, define as competências que o aluno irá adquirir, as tarefas a desempenhar na Instituição de Acolhimento e a forma de avaliação.
Este documento será definido sempre antes da partida, entre o aluno e o(s) professor(es) na sua Escola e será assinado pelo aluno, pelo Responsável da Mobilidade Internacional da respectiva escola, pelo Coordenador Institucional do GRI e pela instituição de Acolhimento. -
Outros documentos
Antes da sua saída, o aluno deverá dirigir-se à Segurança Social, ou outros, para solicitar o Cartão Europeu de Saúde, documento esse que se destina a assegurar a assistência médica em países membros da União Europeia. Deverá ser entregue uma cópia desse formulário no GRI.
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Documento de Confirmação de Estadia
À sua chegada na Instituição de Acolhimento, o aluno deverá, no prazo de 1 mês, preencher os quadros 1 e 2 e enviar cópia do documento para o GRI após a assinatura e carimbo pelo responsável na Instituição de Acolhimento. O original do documento será conservado durante toda a estadia e após o preenchimento do quadro 3, o original será enviado ao GRI.
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Pedido de Prolongamento
O pedido de prolongamento deve ser enviado para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB, dois meses antes do fim da mobilidade Erasmus.
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Documento de Confirmação de Estadia
Após o preenchimento do quadro 3, o documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável da Instituição de Acolhimento. O original deve ser enviado para o GRI.
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Este documento será preenchido e assinado pela Instituição de Acolhimento. Nele serão avaliadas pelo coordenador na Instituição de Acolhimento as várias componentes do estágio. É recomendado que, ao regressar, o aluno traga esse dcoumento. Caso contrário, será a Instituição de Acolhimento que o deverá enviar para o GRI.
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Relatório Final
O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher on-line na plataforma Mobility Tools o seu relatório final de mobilidade.
O aluno deverá submetê-lo o mais tardar quinze dias após o seu regresso. Ao submetê-lo receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI.
O IPCB tem uma Erasmus Charter for Higher Education (ECHE) aprovada para o peridodo 2021/2027, que lhe permite participar nas diversas acções do Programa Erasmus+.
Poderá encontrar no Regulamento de Mobilidade de alunos toda a informação complementar.
Ao longo da mobilidade, verifica os procedimentos e etapas necessárias ao sucesso da mobilidade através do Checklist Estudante Erasmus+