O programa ERASMUS+ possibilita aos alunos do ensino superior (a partir do 2º ano) realizar um período de estudos (trimestre, semestre ou ano lectivo) num estabelecimento de ensino superior/empresa da União Europeia.

CANDIDATURAS 2023/24

Para a realização de uma mobilidade Erasmus no ano 2023/24, os interessados deverão apresentar a sua candidatura  atraves da Plataforma Mobilidade Net. Clique  AQUI. 

Como apresentar a candidatura? (Manual). 

Após a selecção: como constituir processo?

Antes da partida para a Instituição de Acolhimento, o aluno deverá realizar os seguintes trâmites:

  1. Student application Form

    Neste documento recolhem-se os dados necessários à constituição do dossier do beneficiário. Será posteriormente enviado para a instituição de acolhimento.
    Deve ser remetido devidamente preenchido ao GRI do IPCB acompanhado de uma foto tipo passe e de cópia do Cartão do Cidadão.

  2. Contrato

    Este documento, obrigatório para a Agência Nacional e para o IPCB, estipula as obrigações das partes envolvidas e comprova o financiamento Erasmus+ atribuído. O contrato será elaborado e enviado pelo GRI a cada beneficiário de uma mobilidade que o deverá assinar e entregar antes da sua saída.

  3. Learning Agreement

    Trata-se do documento que determina o plano de estudos definido para a mobilidade, isto é, define as unidades curriculares que o aluno irá frequentar na Instituição de Acolhimento.
    Este documento será definido sempre antes da partida, entre o aluno, o Responsável Erasmus+ e Conselho Técnico-Científico da Escola e pelo Coordenador Institucional no GRI.
    Qualquer modificação ao plano de estudos ficará registada no mesmo documento na secção "to be completed during the mobility" e terá que ser autorizada pelo Responsável e Conselho Técnico-Científico da escola e pelo Coordenador Institucional o mais tardar um mês após o inicio da mobilidade.

  4. Outros documentos

    Antes da sua saída, o aluno deverá dirigir-se à Segurança Social, ou outros, para solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, documento esse que se destina a assegurar a assistência médica em países membros da União Europeia. Deverá ser entregue uma cópia desse cartão no GRI.

  1. Documento de Confirmação de Estadia

    À sua chegada na Instituição de Acolhimento, o aluno deverá, no prazo de 1 mês, preencher os quadros 1 e 2 e enviar cópia do documento para o GRI após a assinatura e carimbo pelo responsável na Instituição de Acolhimento. O original do documento será conservado durante toda a estadia e após o preenchimento do quadro 3, o original será enviado ao GRI.

  2. Learning Agreement

    Qualquer modificação ao plano de estudos terá que ser comunicada através do documento Learning Agreement - secção "to be completed during the mobility".
    O prazo limite para a alteração do plano é de 1 mês após a chegada.

  3. Pedido de Prolongamento

    O pedido de prolongamento deve ser enviado para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB, dois meses antes do fim da mobilidade Erasmus. 

  1. Documento de Confirmação de Estadia

    Após o preenchimento do quadro 3, o documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável da Instituição de Acolhimento. O original deve ser enviado para o GRI.

  2. Transcript of Records

    No regresso, o aluno deve pedir à Instituição de Acolhimento que lhe seja preparado um Transcript of Records.  Nele constarão as unidades curriculares frequentadas, a classificação obtida de acordo com o sistema de avaliação local, assim como a avaliação ECTS.
    Ao regressar, o aluno poderá trazer esse documento, caso seja possível. Caso contrário a Instituição de Acolhimento deverá envia-lo para o GRI.

  3. Relatório Final

    O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher on-line na plataforma Mobility Tools o seu relatório final de mobilidade. O aluno deverá preencher e submeter o Relatório Final disponibilizado o mais tardar quinze dias após o seu regresso. Ao submetê-lo, receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI.

O programa ERASMUS+ possibilita aos alunos do ensino superior (a partir do 1º ano) realizar um período de período de estágio num estabelecimento de ensino superior/empresa da União Europeia.


CANDIDATURAS 2023/24

Para a realização de uma mobilidade Erasmus no ano 2023/24, os interessados deverão apresentar a sua candidatura  atraves da Plataforma Mobilidade Net. Clique  AQUI. 

Como apresentar a candidatura ? (Manual) 

Após a selecção: como constituir processo?

Os beneficiários de uma bolsa Erasmus Estágio deverão seguir os seguintes trâmites:

Antes da partida para a Instituição de Acolhimento, o estagiário deverá realizar os seguintes trâmites:

  1. Student application Form

    Neste documento recolhem-se os dados necessários à constituição do dossier do beneficiário. Será posteriormente enviado para a instituição de acolhimento.
    Deve ser remetido devidamente preenchido ao GRI do IPCB acompanhado de uma foto tipo passe e de cópia do Cartão do Cidadão.

  2. Contrato

    Este documento, obrigatório para a Agência Nacional e para o IPCB, estipula as obrigações das partes envolvidas e comprova o financiamento Erasmus+ atribuído. O contrato será elaborado e enviado pelo GRI a cada beneficiário de uma mobilidade que o deverá assinar e entregar antes da sua saída.

  3. Training Agreement

    Trata-se do contrato que determina o plano de estágio definido para a mobilidade, isto é, define as competências que o aluno irá adquirir, as tarefas a desempenhar na Instituição de Acolhimento e a forma de avaliação.
    Este documento será definido sempre antes da partida, entre o aluno e o(s) professor(es) na sua Escola e será assinado pelo aluno, pelo Responsável da Mobilidade Internacional da respectiva escola, pelo Coordenador Institucional do GRI e pela instituição de Acolhimento.

  4. Outros documentos

    Antes da sua saída, o aluno deverá dirigir-se à Segurança Social, ou outros, para solicitar o Cartão Europeu de Saúde, documento esse que se destina a assegurar a assistência médica em países membros da União Europeia. Deverá ser entregue uma cópia desse formulário no GRI.

  1. Documento de Confirmação de Estadia

    À sua chegada na Instituição de Acolhimento, o aluno deverá, no prazo de 1 mês, preencher os quadros 1 e 2 e enviar cópia do documento para o GRI após a assinatura e carimbo pelo responsável na Instituição de Acolhimento. O original do documento será conservado durante toda a estadia e após o preenchimento do quadro 3, o original será enviado ao GRI.

  2. Pedido de Prolongamento

    O pedido de prolongamento deve ser enviado para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB, dois meses antes do fim da mobilidade Erasmus.

  1. Documento de confirmação de estadia

    Após o preenchimento do quadro 3, o documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável da Instituição de Acolhimento. O original deve ser enviado para o GRI.

  2. Avaliação de Estágio

    Este documento será preenchido e assinado pela Instituição de Acolhimento. Nele serão avaliadas pelo coordenador na Instituição de Acolhimento as várias componentes do estágio. É recomendado que, ao regressar, o aluno traga esse documento. Caso contrário, será a Instituição de Acolhimento que o deverá enviar para o GRI.

  3. Relatório Final

    O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher on-line na plataforma Mobility Tools o seu relatório final de mobilidade.
    O aluno deverá submetê-lo o mais tardar quinze dias após o seu regresso. Ao submetê-lo receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI.

O programa ERASMUS+ possibilita aos recém diplomados há menos de 1 ano, realizarem um estágio profissional num estabelecimento de ensino superior /empresa da União Europeia.

CANDIDATURAS 2023/24

Para a realização de uma mobilidade Erasmus no ano 2023/24, os interessados deverão apresentar a sua candidatura  atraves da Plataforma Mobilidade Net. Clique  AQUI. 

Como apresentar a candidatura? (Manual) 

Após a selecção: como constituir processo?

Após a sua selecção, o beneficiário de uma bolsa Erasmus+ deverá seguir os seguintes trâmites:

  1. Student application Form

    Neste documento recolhem-se os dados necessários à constituição do dossier do beneficiário. Será posteriormente enviado para a instituição de acolhimento.
    Deve ser remetido devidamente preenchido ao GRI do IPCB acompanhado de uma foto tipo passe e de cópia do Cartão do Cidadão.

  2. Contrato

    Este documento, obrigatório para a Agência Nacional e para o IPCB, estipula as obrigações das partes envolvidas e comprova o financiamento Erasmus+ atribuído. O contrato será elaborado e enviado pelo GRI a cada beneficiário de uma mobilidade que o deverá assinar e entregar antes da sua saída.

  3. Training Agreement

    Trata-se do contrato que determina o plano de estágio definido para a mobilidade, isto é, define as competências que o aluno irá adquirir, as tarefas a desempenhar na Instituição de Acolhimento e a forma de avaliação.
    Este documento será definido sempre antes da partida, entre o aluno e o(s) professor(es) na sua Escola e será assinado pelo aluno, pelo Responsável da Mobilidade Internacional da respectiva escola, pelo Coordenador Institucional do GRI e pela instituição de Acolhimento.

  4. Outros documentos

    Antes da sua saída, o aluno deverá dirigir-se à Segurança Social, ou outros, para solicitar o Cartão Europeu de Saúde, documento esse que se destina a assegurar a assistência médica em países membros da União Europeia. Deverá ser entregue uma cópia desse formulário no GRI.

  1. Documento de Confirmação de Estadia

    À sua chegada na Instituição de Acolhimento, o aluno deverá, no prazo de 1 mês, preencher os quadros 1 e 2 e enviar cópia do documento para o GRI após a assinatura e carimbo pelo responsável na Instituição de Acolhimento. O original do documento será conservado durante toda a estadia e após o preenchimento do quadro 3, o original será enviado ao GRI.

  2. Pedido de Prolongamento

    O pedido de prolongamento deve ser enviado para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB, dois meses antes do fim da mobilidade Erasmus.

  1. Documento de Confirmação de Estadia

    Após o preenchimento do quadro 3, o documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável da Instituição de Acolhimento. O original deve ser enviado para o GRI.

  2. Avaliação de Estágio

    Este documento será preenchido e assinado pela Instituição de Acolhimento. Nele serão avaliadas pelo coordenador na Instituição de Acolhimento as várias componentes do estágio. É recomendado que, ao regressar, o aluno traga esse dcoumento. Caso contrário, será a Instituição de Acolhimento que o deverá enviar para o GRI.

  3. Relatório Final

    O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher on-line na plataforma Mobility Tools o seu relatório final de mobilidade.
    O aluno deverá submetê-lo o mais tardar quinze dias após o seu regresso. Ao submetê-lo receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI.

ECHE

O IPCB tem uma Erasmus Charter for Higher Education (ECHE) aprovada para o peridodo 2021/2027, que lhe permite participar nas diversas acções do Programa Erasmus+.

Poderá encontrar no Regulamento de Mobilidade de alunos toda a informação complementar. 

Ao longo da mobilidade, verifica os procedimentos e etapas necessárias ao sucesso da mobilidade através do Checklist Estudante Erasmus+