Os Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior destinam-se a candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas, dando resposta a situações criadas por força do desempenho de profissões e atividades específicas ou de compromissos internacionais.
Num ano letivo cada estudante apenas pode candidatar-se através de um dos regimes especiais previstos na legislação em vigor.
Não podem candidatar-se através dos regimes especiais os titulares de um grau académico português ou estrangeiro.
A fixação de vagas para admissão de estudantes ao abrigo dos Regimes Especiais, é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.
- Consultar toda a informação no site da DGES.
Modalidades de Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior:
A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro;
B - Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial e funcionários de instituições da UE;
C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas;
D - Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa;
E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal;
F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;
G - Nacionais de Timor-Leste;
Podem candidatar-se ao concurso de Regimes Especiais, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente as seguintes condições:
- Ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável;
- Ter como classificação final do ensino secundário uma nota mínima idêntica à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ ciclo de estudos a que concorre;
- As condições específicas de cada regime especial;
- A comprovação da realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
- Ter satisfeito os pré -requisitos, quando fixados para ingresso nos pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
- Ter satisfeito os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a par instituição/ ciclo de estudos objeto de concurso local.
Os candidatos aos Regimes A, B, C, E e F devem submeter a sua candidatura na plataforma online dos regimes especiais no prazo fixado em calendário.
A candidatura aos regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal.
Descrição | Fase única |
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Apresentação de candidaturas através dos regimes especiais | 01 a 08-08-2024 |
Divulgação dos resultados | 12-09-2024 |
Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação | 12-09-2024 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino dos candidatos colocados (a) | 13 a 20-09-2024 |
Apresentação das reclamações dos resultados candidaturas (b) | 13 a 20-09-2024 |
Decisão sobre as reclamações apresentadas (b) | 11-10-2024 |
Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação, após decisão das reclamações | 11-10-2024 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados após deferimento das reclamações (b) | 11 a 18-10-2024 |
(a) Os colocados através dos regimes especiais previstos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto‑Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, podem efetuar a matrícula até 31 de dezembro de 2024.
(b) As reclamações podem ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- Calendário disponível no site da DGES: ver calendário