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Informações Gerais

Os Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior destinam-se a candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas, dando resposta a situações criadas por força do desempenho de profissões e atividades específicas ou de compromissos internacionais.

Num ano letivo cada estudante apenas pode candidatar-se através de um dos regimes especiais previstos na legislação em vigor.

Não podem candidatar-se através dos regimes especiais os titulares de um grau académico português ou estrangeiro.

A fixação de vagas para admissão de estudantes ao abrigo dos Regimes Especiais, é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.

 

Ano letivo 2025/2026

Modalidades de Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior:

A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro;
B - Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial e funcionários de instituições da UE;
C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas;
D - Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa;
E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal;
F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;
G - Nacionais de Timor-Leste;

Podem candidatar-se ao concurso de Regimes Especiais, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente as seguintes condições:

  • Ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável;
  • Ter como classificação final do ensino secundário uma nota mínima idêntica à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ ciclo de estudos a que concorre;
  • As condições específicas de cada regime especial;
  • A comprovação da realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
  • Ter satisfeito os pré -requisitos, quando fixados para ingresso nos pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
  • Ter satisfeito os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a par instituição/ ciclo de estudos objeto de concurso local.

Os candidatos aos Regimes A, B, C, E e F devem submeter a sua candidatura na plataforma online dos regimes especiais no prazo fixado em calendário. 

candidatura aos regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal.

 Descrição Fase única
Apresentação de candidaturas através dos regimes especiais  
Divulgação dos resultados  
Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação  
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino dos candidatos colocados (a)  
Apresentação das reclamações dos resultados candidaturas (b)  
Decisão sobre as reclamações apresentadas (b)  
Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação, após decisão das reclamações  
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados após deferimento das reclamações (b)  

(a) Os colocados através dos regimes especiais previstos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto‑Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, podem efetuar a matrícula até 31 de dezembro de 2024.

(b) As reclamações podem ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

  • Calendário disponível no site da DGES (brevemente)