Frequently Asked Questions
Aqui poderá encontrar algumas respostas sobre várias questões.
Navegue nos vários separadores, para consultar algumas perguntas/resposta a questões de seu interesse.
- Matrícula/Inscrição - aplica-se ao aluno que ingressa pela primeira vez num curso de ensino superior.
- Renovação de Inscrição - aplica-se ao aluno que esteve inscrito no ano letivo anterior e pretende renovar a sua inscrição no ano letivo seguinte no mesmo curso.
- Regulamentos do IPCB - disponíveis nesta página: Legislacão e Regulamentos
Esclarecimentos ou dúvidas contacte os Serviços Académicos.
Deve efetuar o pedido no Portal Académico (https://academicos.ipcb.pt), no menu Requerimentos, devendo anexar o modelo, aí disponível, devidamente preenchido.
- Poderá retomar os estudos no ano letivo seguinte, devendo informar os SA, da sua pretensão.
- Caso pretenda retomar em anos letivos posteriores, terá que candidatar a Reingresso, nos prazos definidos e de acordo com a legislação em vigor à data do pedido.
- Poderá retomar os estudos no ano letivo seguinte, devendo informar os SA, da sua pretensão.
- Caso pretenda retomar em anos letivos posteriores, terá que candidatar a Reingresso, nos prazos definidos e de acordo com a legislação em vigor à data do pedido.
Dependendo da data do pedido de anulação, o pagamento da propina devida poderá ser diferente, de acordo com o art.º 6.º do Regulamento de Propinas do IPCB:
1 - Após o início do ano letivo, o estudante poderá requerer a desistência de frequência, através do Portal Académico, preenchendo o requerimento disponível, para o efeito.
2 - Em caso de desistência de frequência, não há lugar à devolução de qualquer montante já pago pelo estudante.
3 - A desistência de frequência faz-se nas seguintes condições:
a) até ao início do 2º semestre de cada ano letivo, está sujeita ao pagamento de todas as prestações vencidas até data do pedido, estando incluído o mês do pedido;
b) após o início do 2º semestre é devida a totalidade da propina.
1 - Após o início do ano letivo, o estudante poderá requerer a desistência de frequência, através do Portal Académico, preenchendo o requerimento disponível, para o efeito.
2 - Em caso de desistência de frequência, não há lugar à devolução de qualquer montante já pago pelo estudante.
3 - A desistência de frequência faz-se nas seguintes condições:
a) até ao início do 2º semestre de cada ano letivo, está sujeita ao pagamento de todas as prestações vencidas até data do pedido, estando incluído o mês do pedido;
b) após o início do 2º semestre é devida a totalidade da propina.
Deve efetuar o pagamento das prestações em falta, dentro do prazo definido para não serem gerados juros. Caso não efetue o pagamento da propina devida, terá como consequência, o envio para cobrança coerciva pela Autoridade Tributária.
Nos termos da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, o IPCB disponibiliza o acesso a um plano de regularização de propinas em atraso, que pode ser efetuado pelo estudante que tenha estado ou esteja inscrito num curso do IPCB.
O plano de regularização, é um acordo celebrado entre o IPCB e o estudante, respeitando um conjunto de condições definidas na legislação e Regulamento de Propinas do IPCB.
O plano de regularização, é um acordo celebrado entre o IPCB e o estudante, respeitando um conjunto de condições definidas na legislação e Regulamento de Propinas do IPCB.
No portal académico, no menu Requerimentos, deve selecionar a opção "Plano de regularização de dívida de propina, preencher e anexar o modelo disponivel e submeter o pedido.
Nota: deverá consultar a sua situação financeira para verificar o valor da propina em divida. Caso existam outros valores em divida, além da propina, este devem ser pagos, pois não entram no plano de regularização.
Nota: deverá consultar a sua situação financeira para verificar o valor da propina em divida. Caso existam outros valores em divida, além da propina, este devem ser pagos, pois não entram no plano de regularização.
De acordo com o Capitulo III do Regulamento de Propinas:
1) O número máximo de prestações é de 12.
2) Cada prestação não pode ser inferior ao limite definido:
2.1) Estudante Nacional - 10% do valor IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
2.2) Estudante Internacional - 10% do valor da propina anual.
3) A 1ª prestação vence no dia 01 do mês imediatamente a seguir ao da autorização do plano. As prestações seguintes, vencem no dia 01 dos meses subsequentes.
4) Só é autorizado um único plano de regularização em vigor. (Se já tem um plano de regularização autorizado e pretende um outro pedido, terá que regularizar o pagamento do plano anterior.)
1) O número máximo de prestações é de 12.
2) Cada prestação não pode ser inferior ao limite definido:
2.1) Estudante Nacional - 10% do valor IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
2.2) Estudante Internacional - 10% do valor da propina anual.
3) A 1ª prestação vence no dia 01 do mês imediatamente a seguir ao da autorização do plano. As prestações seguintes, vencem no dia 01 dos meses subsequentes.
4) Só é autorizado um único plano de regularização em vigor. (Se já tem um plano de regularização autorizado e pretende um outro pedido, terá que regularizar o pagamento do plano anterior.)
De acordo com o art.º 10 do Regulamento de Propinas:
1) A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, do plano de regularização de divida importa o vencimento de todas as prestações se, no prazo de 30 dias úteis, o estudante não proceder ao pagamento das prestações em falta.
2) Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, é determinado o incumprimento do plano de regularização nos termos do nº 6 do artigo 3º da Portaria nº 197/2020 de 17/08.
3) O incumprimento definitivo do plano de regularização implica a inclusão (no montante em divida) do valor de juros de mora contados desde a celebração do acordo.
4) O incumprimento do plano de regularização de divida tem ainda como consequência a emissão de uma certidão de divida (incluindo a propina, emolumentos e juros) e o envio para a Autoridade Tributária para efeitos de cobrança coerciva.
1) A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, do plano de regularização de divida importa o vencimento de todas as prestações se, no prazo de 30 dias úteis, o estudante não proceder ao pagamento das prestações em falta.
2) Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, é determinado o incumprimento do plano de regularização nos termos do nº 6 do artigo 3º da Portaria nº 197/2020 de 17/08.
3) O incumprimento definitivo do plano de regularização implica a inclusão (no montante em divida) do valor de juros de mora contados desde a celebração do acordo.
4) O incumprimento do plano de regularização de divida tem ainda como consequência a emissão de uma certidão de divida (incluindo a propina, emolumentos e juros) e o envio para a Autoridade Tributária para efeitos de cobrança coerciva.
O aluno inscrito neste regime de estudos, beneficia de uma redução do valor da propina total, de acordo com número de ECTS que escolher na sua inscrição.
Estão disponíveis 3 opções para escolha do Regime:
1) Até 20,5 ECTS - pagamento de 40% do valor da propina total
2) De 21 a 30,5 ECTS - pagamento de 60% do valor da propina total
3) De 31 a 40,5 ECTS - pagamento de 80% do valor da propina total
Estão disponíveis 3 opções para escolha do Regime:
1) Até 20,5 ECTS - pagamento de 40% do valor da propina total
2) De 21 a 30,5 ECTS - pagamento de 60% do valor da propina total
3) De 31 a 40,5 ECTS - pagamento de 80% do valor da propina total
O Regime Parcial deve ser escolhido no ato da matrícula e inscrição, e nos casos previstos no Regulamento de Regime de Estudos a Tempo Parcial.
Não. Um aluno que reprove na Frequência, fica automaticamente inscrito na Época Normal. Caso reprove ainda tem a possibilidade de realizar exame da Época de Recurso, no qual terá que se inscrever.
Não. O exame de Melhoria é feito na Época de Recurso, de acordo com o calendário escolar definido nesse ano letivo, devendo o aluno inscrever-se no exame dentro dos prazos definidos.
Não. Só quando a nota da época Normal seja lançada no sistema é que se deve inscrever no exame de Recurso/Melhoria, excepto se o aluno souber que reprovou na época Normal (por ter faltado ou desistido). Deve contactar os serviços académicos para se informar de como proceder.
Sim. Mesmo tendo faltado ao exame o emolumento terá que ser pago.
Sim. Desde que essa unidade curricular não tenho sido obtida por Creditação ou já tenha sido alvo de Melhoria.
Sim. O aluno Bolseiro tem redução de 50% no valor dos exames a que se inscreve.
O pedido de Creditação é efetuado pelo aluno com inscrição válida e deve ser feito até 15 dias úteis após o inicio do ano letivo, podendo este prazo ser diferente para situações previstas no Regulamento de Creditação do IPCB.
Deve contactar os Serviços Académicos, os quais lhe indicarão a forma de proceder.
Sim. O aluno que pretenda obter creditação de um CET ou CTeSP terá que solicitar essa creditação.
Se o CET ou CTeSP que possui foi realizado numa Escola do IPCB ou tem algum protocolo com a essa escola, o pedido de creditação é feito até 15 dias úteis após o inicio do ano letivo nos Serviços Académicos. Esta creditação não implica pagamento, e o aluno não tem que entregar documentação adicional, dado que já existem tabelas de creditação previamente definidas.
Se o CET ou CTeSP que possui foi realizado numa Instituição sem protocolo com a escola, então o pedido de creditação tem associado o emolumento previsto na tabela de emolumentos e deve ser feito no prazo indicado anteriormente. Neste caso o aluno deverá entregar os documentos necessários para o pedido de creditação (Conteúdos Programáticos, Certidão descriminativa e Plano de Estudos).
Se o CET ou CTeSP que possui foi realizado numa Escola do IPCB ou tem algum protocolo com a essa escola, o pedido de creditação é feito até 15 dias úteis após o inicio do ano letivo nos Serviços Académicos. Esta creditação não implica pagamento, e o aluno não tem que entregar documentação adicional, dado que já existem tabelas de creditação previamente definidas.
Se o CET ou CTeSP que possui foi realizado numa Instituição sem protocolo com a escola, então o pedido de creditação tem associado o emolumento previsto na tabela de emolumentos e deve ser feito no prazo indicado anteriormente. Neste caso o aluno deverá entregar os documentos necessários para o pedido de creditação (Conteúdos Programáticos, Certidão descriminativa e Plano de Estudos).
De acordo com o artº 18 do Regulamento de Creditação:
1- Os estudantes que requereram creditação de experiência profissional e de formação certificada dentro dos prazos determinados no artigo 5.º ficam autorizados a frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados, e a alterar a sua inscrição, não podendo ser avaliados nas unidades curriculares, de que ficaram isentos de realizar em resultado do processo de creditação.
2- Nos termos do número anterior, para o estudante que se tiver submetido à avaliação de unidades curriculares, às quais ficou isento de realizar, em resultado do processo de creditação, a classificação será anulada, independentemente da classificação obtida.
1- Os estudantes que requereram creditação de experiência profissional e de formação certificada dentro dos prazos determinados no artigo 5.º ficam autorizados a frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados, e a alterar a sua inscrição, não podendo ser avaliados nas unidades curriculares, de que ficaram isentos de realizar em resultado do processo de creditação.
2- Nos termos do número anterior, para o estudante que se tiver submetido à avaliação de unidades curriculares, às quais ficou isento de realizar, em resultado do processo de creditação, a classificação será anulada, independentemente da classificação obtida.
Sim. De acordo com o Regulamento de Matrículas e Inscrições, o aluno tem 5 dias úteis após a notificação por parte dos Serviços, para alterar a sua inscrição. Podendo inscrever-se a mais unidades curriculares ou mudar para o regime Parcial (desde que o nº de ECTS a que ficou inscrito esteja dentro de um dos limites do Regime parcial).
O pedido de alteração da inscrição deve ser comunicada aos Serviços Académicos, dentro do prazo indicado anteriormente, após esse prazo não há lugar à alteração.
O pedido de alteração da inscrição deve ser comunicada aos Serviços Académicos, dentro do prazo indicado anteriormente, após esse prazo não há lugar à alteração.
A lista de Mestrados disponíveis no IPCB, pode ser consultada na nossa página web em: http://www.ipcb.pt/index.php/mestrados-e-pos-graduacoes
Para se candidatar a um Mestrado no IPCB, deverá consultar os Editais de Abertura de Candidatura do respetivo Mestrado, que são disponibilizados na nossa página web (http://www.ipcb.pt/index.php/mestrados-e-pos-graduacoes) geralmente nos meses de julho, agosto ou setembro, dependendo da fase de candidatura que for aberta.
A propina do Mestrado está definida no Edital de Abertura.
As Normas de Formação da Tese estão disponíveis na nossa página web em: www.ipcb.pt/sa/impressos
Caso não possa entregar a Tese/Relatório Final, na data que foi definida poderá pedir prorrogação do prazo de entrega, de acordo com o artº 12 do Regulamento de Mestrados do IPCB.
Nota: No momento pedido da Prorrogação, tem que ter a sua situação de propinas regularizada.
Nota: No momento pedido da Prorrogação, tem que ter a sua situação de propinas regularizada.
Deverá proceder de acordo com o Artº 14 do Regulamento de Mestrados do IPCB.
Nota: No momento da entrega da Tese/Relatório tem que ter a sua situação de propinas regularizada.
Nota: No momento da entrega da Tese/Relatório tem que ter a sua situação de propinas regularizada.
Sim. Deverá fazer a candidatura de Reingresso, enviando um requerimento dirigido ao Diretor da Escola. Para mais esclarecimentos contacte os Serviços Académicos.