Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei n.º 283/83 e Decreto-Lei n.º 341/2007.
O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:
- Reconhecimento automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
- Reconhecimento de nível
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
- Reconhecimento específico
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

A fim de saber que tipo de reconhecimento se aplica ao seu curso, pode consultar https://www.dges.gov.pt/recon/formulario

No IPCB, os emolumentos a pagar são os seguintes:
- Reconhecimento automático - 50 euros
- Reconhecimento de nível - 1000 euros
- Reconhecimento específico - 1000 euros

Documentação:
Todos os pedidos de reconhecimento são instruídos com um dos seguintes documentos:
a)  Cópia  do  diploma  ou  de  documento  emitido  pela  instituição  de  ensino  superior  estrangeira  comprovativo  da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo  de  grau  ou  diploma,  no  caso  das  instituições  de  ensino  superior  estrangeiras  que  disponham  de  registos  centralizados  passíveis  de  consulta  pública  através  de  identificador único;
c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo  da  titularidade  do  grau  ou  diploma  para  o  qual  é  requerido o reconhecimento.

Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima..

Para  os  pedidos  de  reconhecimento  específico  ou de nível, devem ainda ser instruídos com:
a)  Documento  emitido  pela  instituição  de  ensino  superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final;
b) Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio;

- Os pedidos de reconhecimento são realizados exclusivamente on-line na plataforma da DGES. Para mais informações consulte aqui

Legislação:
- Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto
- Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro
- Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro (altera a Portaria n.º 33/2019, de 25/01)

 
Reconhecimento Específico - Grau de Licenciado em Música, Instrumento, Piano ver despacho
Reconhecimento Específico - CTeSP em Energias Renováveis ver despacho
Reconhecimento Específico - Grau de Licenciado em Educação Básica ver despacho
Reconhecimento Nível - Grau de Licenciado em Agronomia ver despacho
Reconhecimento Específico – Grau de Licenciado em Gestão ver despacho
Reconhecimento Específico – Grau de Mestrado em Ensino de Música ver despacho



 





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