Informação Geral

Este concurso destina-se a candidatos que pretendam:
Reingressar no seu curso de ensino superior
Mudar de par instituição/curso

Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

Calendário 2023/2024

2ª FASE 
Candidaturas
22 setembro a 04 outubro 2023
Verificação pelos Serviços - até 05 outubro 2023
Provas para os cursos da área da música - 06 e 07 de outubro (ver informação)
Resultados definitivos - 11 outubro 2023
Apresentação de reclamações - até 12 outubro 2023
Decisão sobre as reclamações - 13 outubro 2023
Matrícula e inscrição - 13 e 14 outubro 2023

 

Pagamentos

A candidatura implica o pagamento de uma taxa de candidatura, no valor de 35 euros.
O pagamento deverá ser efetuado através da ref.ª multibanco gerada após submissão da candidatura.
Consulte informação sobre o valor de propina nesta página.

Documentos

Deve ter em formato digital (pdf) os seguintes documentos:
Cópia do documento de identificação *;
Certificado de Ucs concluídas no ensino superior (caso não tenha aprovação em disciplinas, entregar certificado de matrícula);
Atestado de residência (emitido pela Junta de Freguesia, se residente no distrito de Castelo Branco);
Declaração comprovativa de que não se encontra em situação de prescrição;
Comprovativo de ingresso no ensino superior (Ficha ENES ou historial de candidatura com indicação dos exames que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido (para candidatos que tenham ingressado pelo concurso nacional), declaração M23 da prova realizada (para candidatos que tenham ingressado pelos M23));
Certidão com indicação do ano e forma de ingresso no curso e n.º de anos de inscrição no curso de ensino superior.


Para cursos da área da Saúde e cursos de Desporto: comprovativo do pré-requisito (obrigatório entregar no ato da matricula)
Para estudantes internacionais: Certidão de disciplinas concluídas no secundário ou historial de exames nacionais (no caso do Brasil deve anexar o ENEM);
Nota: Para alunos do IPCB e que pretendam candidatar-se a outro curso do IPCB, devem solicitar certidão para candidatura a Mudança de curso no IPCB, devendo também requerer o Certificado de UCs concluídas no ensino superior;

::. Para os candidatos a REINGRESSO será necessário apenas a entrega da:

Cópia do documento de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte)*
Comprovativo de matrícula da última inscrição no curso

* Ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05/02, autoriza o IPCB a arquivar o cartão de cidadão no processo individual. Em caso de não autorização deve dirigir-se aos serviços a fim de exibir o cartão de cidadão e poder continuar com o processo

Candidatura

As candidaturas decorrem exclusivamente on-line em https://academicos.ipcb.pt/cssnet, não sendo necessária a deslocação do candidato ao IPCB.
Antes de iniciar o seu processo de candidatura leia com atenção o tutorial em pdf (disponível aqui) ou pode ver o tutorial em vídeo, disponível em: https://youtu.be/Pg50Zu1P5gs
 

Destinatários

Estudantes que ingressaram através do concurso nacional

1 — Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:

Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso (consultar provas de ingresso aqui);
Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

2 — O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

3 — Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso

1 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, devem apresentar documento comprovativo da prova M23 realizada. Esta prova deverá satisfazer a prova necessária para o curso no IPCB.

2 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica (DET), podem candidatar-se a uma licenciatura, desde o CET seja na área CNAEF definida. Consulte o Despacho 20/2018, para saber as áreas CNAEF definidas.

3 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP), podem candidatar-se a uma licenciatura, desde o CTeSP seja na área CNAEF definida. Consulte o Despacho 20/2018, para saber as áreas CNAEF definidas.

4 - Para os estudantes internacionais, deverão comprovar aprovação em disciplinas que se constituam como provas de ingresso para o curso pretendido.

Estudantes colocados no mesmo ano letivo

Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

 
Curso Vagas
Mudança de par Instituição/Curso
1ª FASE
Vagas
Mudança de par Instituição/Curso
2ª FASE
ESACB    
Agronomia 2 1
Biotecnologia Alimentar 1 0
Enfermagem Veterinária 1 0
Engenharia de Proteção Civil 1 0
ESART    
Design de Comunicação e Audiovisual 1 1
Design de Interiores e Equipamento 1 1
Design de Moda e Têxtil 1 0
ESECB    
Desporto e Atividade Física 2 0
Educação Básica 1 0
Secretariado 1 0
Serviço Social 1 0
ESALD    
Fisiologia Clínica 2 0
Fisioterapia 1 0
ESGIN    
Administração Pública 1 1
Gestão 1 2
Gestão Comercial 1 2
Solicitadoria 1 0
Turismo 2 0
ESTCB    
Engenharia Civil 1 1
Engenharia das Energias Renováveis    1 2
Engenharia Eletrotécnica e das Telecomunicações 1 2
Engenharia e Gestão Industrial 1 1
Engenharia Informática 1 0
Informática e Multimédia 1 1
     
O Regime de Reingresso não está sujeito a limitações quantitativas, podendo, no entanto, ser fixado um limite máximo de admissões em função da natureza dos cursos.    

Mudança de par Instituição/Curso

1 – Maior número de disciplinas concluídas no ensino superior (sendo que uma disciplina anual vale por duas semestrais);
2 – Média mais elevada dessas disciplinas;
3 – Residência do agregado familiar no distrito de Castelo Branco.

Reingressos

1 – Maior número de disciplinas já efectuadas;
2 – Média mais elevada dessas disciplinas;
3 – Interrupção dos estudos há menos tempo.

No caso de serem exigidos pré-requisitos ou outro tipo de aptidões vocacionais específicas, este critério prefere sobre os outros.

Os critérios de seriação deverão ser aplicados de forma sequencial.

Para consultar regulamentos e legislação é favor clicar

Despacho de abertura de candidaturas Mudança de Par Instituição/Curso - Ver Despacho 1ª Fase | Ver Despacho 2ª Fase


Consulte os resultados, clicando nonome de cada escola

 Resultados 2ª fase - [a 11 outubro 2023]
 | ESACB 
 | ESALD 
 | ESART
 | ESECB
 | ESGIN
 | ESTCB

Para esclarecimento de dúvidas, contacte os Serviços Académicos do IPCB