A bolsa de estudo visa garantir que os estudantes economicamente carenciados possam frequentar o ensino superior. A sua atribuição é regulamentada pelo Despacho n.º 7647/2023 - 2ª serie do Diário da República de 24 de julho, que republica o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
A candidatura a bolsa de estudo é efetuada na plataforma da Direcção Geral do Ensino Superior.
Datas limite submissão requerimento de atribuição de bolsas
Credenciais de Acesso para a Candidatura On-line
Documentos necessários para a Candidatura On-line
Duvidas e dificuldades mais frequentes na Candidatura On-line FACs
Requerimento - complemento alojamento 11 mês
Requerimento - Benefício Anual de Transporte
Requerimento - Complemento de Alojamento em Estágio Curricular
Pagamentos
Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade
A candidatura a bolsa de estudo para estudantes com incapacidade igual ou superir a 60% é efetuada na plataforma da Direcção Geral do Ensino Superior em Candidatura
- Despacho n.º 7647/2023, de 24 de julho - ter em atenção as alterações introduzidas no novo Regulamento
- Despacho nº 49-2016 Pagamento das propinas a alunos bolseiros