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A ESECB é uma entidade formadora acreditada pelo Conselho Científico e Pedagógica da Formação Contínua (CCPFC). Neste âmbito, encontra-se a ESECB a preparar um conjunto diversificado de ações de formação em diversas modalidades previstas no Regime Jurídico da Formação Contínua (Decreto-Lei nº. 22/2014, de 11 de fevereiro).

O presente decreto-lei aplica -se aos docentes:

·   Da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em exercício efetivo de funções em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede pública;

·      Que integram a carreira de educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário que lecionam português no estrangeiro, das escolas públicas portuguesas no estrangeiro e nas escolas europeias;

·      Do ensino particular e cooperativo em exercício de funções em escolas associadas de um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE).

É ainda aplicável aos docentes que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.