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Frequently Asked Questions

Aqui poderá encontrar algumas respostas sobre várias questões.

Navegue nos vários separadores, para consultar algumas perguntas/resposta a questões de seu interesse.

  • Matrícula/Inscrição - aplica-se ao aluno que ingressa pela primeira vez num curso de ensino superior.
  • Renovação de Inscrição - aplica-se ao aluno que esteve inscrito no ano letivo anterior e pretende renovar a sua inscrição no ano letivo seguinte no mesmo curso.
  • Regulamentos do IPCB - disponíveis nesta página: Legislacão e Regulamentos.

Esclarecimentos ou dúvidas contacte os Serviços Académicos.

Matrículas / Inscrições e Renovações

O aluno deverá trazer consigo os seguintes documentos já digitalizados:

  • Documento de Identificação (BI/CC/Pass) [formato .pdf]
  • Cartão Contribuinte (em caso de BI) [formato .pdf]
  • 1 Fotografia tipo passe [formato .jpg]
  • Pré-requisito (obrigatório para alunos 1º ano 1ª vez, para os cursos da ESALD e de Desporto) [formato .pdf]

A matrícula para os alunos colocados através do CNA é realizada dentro dos prazos definidos no calendário aprovado anualmente pela DGES.

No decorrer da matrícula/inscrição o aluno faz o upload dos documentos, referidos anteriormente, preenche os seus dados pessoais e inscreve-se às unidades curriculares referentes ao 1º e 2º semestre, num total de 60 ECTS.

No final da inscrição o aluno deve:

  • Efetuar o pagamento da Taxa de matrícula e da 1ª prestação da propina. Este pagamento pode ser efetuado através de Ref. MB (disponibilizada no final da inscrição).
  • Fazer o cartão de estudante, junto ao balcão do Banco o qual se encontra no átrio da Escola ou através desta página.

De acordo com o previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES), publicado anulamente, o aluno deve efetuar a matrícula no Estabelecimento de ensino onde foi colocado, dado que é anulada automaticamente a colocação obtida na fase anterior.

O estabelecimento de ensino superior onde o candidato esteve colocado, remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior, a importância recebida a título de propina de inscrição. Tendo o aluno que efetuar o pagamento da propina anual deduzido do valor pago no estabelecimento anterior.

A matrícula para os alunos colocados através de um destes regimes, é idêntica ao referido no ponto 2)

Não. Caso não tenha ficado colocado, o aluno tem um prazo de sete dias após a publicação do resultado da candidatura, para proceder à inscrição no curso onde havia estado inscrito no ano lectivo anterior.

Os aluno inscritos a exames na época de Especial de Finalista ou Dirigente Associativo/Bombeiro, devem efectuar a sua inscrição 5 dias úteis após ser lançada a nota do último exame.

De acordo com o artº 5 do Regulamento Inteno de Frequência (RIF), o aluno transita de ano se o número de ECTS correspondentes às unidades curriculares em atraso for igual ou inferior a 20 ECTS.

De acordo com o artº 5 do RIF, reprovou de ano, devido a ter em atraso mais de 20 ECTS, ficando assim novamente no 2º ano.

O aluno deve inscrever-se às unidades curriculares em atraso e às do próprio ano. Poderá ainda inscrever-se a unidades curriculares de anos avançados (neste caso de 3º ano), sendo que:

  • Se o somatório de todos os ECTS inscritos for até 60, pagará o valor da propina fixado para o regime a Tempo Inteiro.
  • Se o somatório de todos os ECTS inscritos for de 61 a 80, pagará além da propina, 12 € (licenciaturas) por cada ECTS inscrito não sendo contabilizados os ECTS do ano curricular anterior .

Exemplo:

  1. O aluno (repetente do 2º ano) tem 21 ECTS reprovados, no 1º (10ECTS) e 2º ano (11ECTS). Inscreve-se a mais 40 ECTS de 3º ano, ficando inscrito a um total de 21+40 = 61 ECTS Nesta situação o aluno não terá que pagar ECTS Adiantados, pois o somatório dos ECTS do ano + ECTS adiantados não é superior a 60ECTS (11 + 40= 51ECTS)
  2. Um aluno (de 2º ano) tem 13 ECTS atrasados de 1º, de 2º ano (55 ECTS), e inscreveu-se a mais 6 ECTS de 3º ano, ficando inscrito a um total de 13+55+6 = 74 ECTS Nesta situação o aluno terá que pagar 1 ECTS Adiantado, pois o somatório dos ECTS do ano + ECTS adiantados é superior a 60ECTS (55+6= 61ECTS)

Nesta situação o aluno transita para o 3º ano. Tem que se inscrever a todas as unidades curriculares atrasadas (os 20 ECTS) e a todas as unidades curriculares de 3º ano, fazendo um total de 80 ECTS. Neste caso não há inscrições em unidades curriculares avançadas, dado que o 3º ano é o ano curricular do aluno. Não terá que pagar ECTS adiantados.

Não. De acordo com o RIF o máximo de ECTS que o aluno de 1ª vez se pode inscrever é a 60.

De acordo com o Regulamento Geral de Matrículas/Inscrições, a inscrição obriga à regularização da propina ou outro tipo de dividas referentes ao ano letivo anterior.

Caso não tenha condições para regularizar a divida até à data da inscrição, poderá efetuar um Requerimento dirigido ao Diretor, expondo a situação.

Desistência da Frequência de Curso

Deve efetuar o pedido no Portal Académico (https://academicos.ipcb.pt), no menu Requerimentos, devendo anexar o modelo, aí disponível, devidamente preenchido.

  • Poderá retomar os estudos no ano letivo seguinte, devendo informar os SA, da sua pretensão.
  • Caso pretenda retomar em anos letivos posteriores, terá que candidatar a Reingresso, nos prazos definidos e de acordo com a legislação em vigor à data do pedido.

Dependendo da data do pedido de anulação, o pagamento da propina devida poderá ser diferente, de acordo com o art.º 6.º do Regulamento de Propinas do IPCB:

  1. Após o início do ano letivo, o estudante poderá requerer a desistência de frequência, através do Portal Académico, preenchendo o requerimento disponível, para o efeito.
  2. Em caso de desistência de frequência, não há lugar à devolução de qualquer montante já pago pelo estudante.
  3. A desistência de frequência faz-se nas seguintes condições:
    1. até ao início do 2º semestre de cada ano letivo, está sujeita ao pagamento de todas as prestações vencidas até data do pedido, estando incluído o mês do pedido;
    2. após o início do 2º semestre é devida a totalidade da propina.

Deve efetuar o pagamento das prestações em falta, dentro do prazo definido para não serem gerados juros. Caso não efetue o pagamento da propina devida, terá como consequência, o envio para cobrança coerciva pela Autoridade Tributária.

Pedido de Plano de Regularização de Dívida de Proprinas

Nos termos da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, o IPCB disponibiliza o acesso a um plano de regularização de propinas em atraso, que pode ser efetuado pelo estudante que tenha estado ou esteja inscrito num curso do IPCB.

O plano de regularização, é um acordo celebrado entre o IPCB e o estudante, respeitando um conjunto de condições definidas na legislação e Regulamento de Propinas do IPCB.

No portal académico, no menu Requerimentos, deve selecionar a opção "Plano de regularização de dívida de propina, preencher e anexar o modelo disponível e submeter o pedido.

Nota: deverá consultar a sua situação financeira para verificar o valor da propina em divida. Caso existam outros valores em divida, além da propina, este devem ser pagos, pois não entram no plano de regularização.

De acordo com o Capitulo III do Regulamento de Propinas:

  1. O número máximo de prestações é de 12.
  2. Cada prestação não pode ser inferior ao limite definido:
    1. Estudante Nacional - 10% do valor IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
    2. Estudante Internacional - 10% do valor da propina anual.
  3.  A 1ª prestação vence no dia 01 do mês imediatamente a seguir ao da autorização do plano. As prestações seguintes, vencem no dia 01 dos meses subsequentes.
  4. Só é autorizado um único plano de regularização em vigor. (Se já tem um plano de regularização autorizado e pretende um outro pedido, terá que regularizar o pagamento do plano anterior.)

De acordo com o art.º 10 do Regulamento de Propinas:

  1. A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, do plano de regularização de divida importa o vencimento de todas as prestações se, no prazo de 30 dias úteis, o estudante não proceder ao pagamento das prestações em falta.
  2. Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, é determinado o incumprimento do plano de regularização nos termos do nº 6 do artigo 3º da Portaria nº 197/2020 de 17/08.
  3. O incumprimento definitivo do plano de regularização implica a inclusão (no montante em divida) do valor de juros de mora contados desde a celebração do acordo.
  4. O incumprimento do plano de regularização de divida tem ainda como consequência a emissão de uma certidão de divida (incluindo a propina, emolumentos e juros) e o envio para a Autoridade Tributária para efeitos de cobrança coerciva.
Regime de Estudos

Inscrição em Exames

Não. Um aluno que reprove na Frequência, fica automaticamente inscrito na Época Normal. Caso reprove ainda tem a possibilidade de realizar exame da Época de Recurso, no qual terá que se inscrever.

Não. O exame de Melhoria é feito na Época de Recurso, de acordo com o calendário escolar definido nesse ano letivo, devendo o aluno inscrever-se no exame dentro dos prazos definidos.

Não. Só quando a nota da época Normal seja lançada no sistema é que se deve inscrever no exame de Recurso/Melhoria, excepto se o aluno souber que reprovou na época Normal (por ter faltado ou desistido). Deve contactar os serviços académicos para se informar de como proceder.

Sim. Mesmo tendo faltado ao exame o emolumento terá que ser pago.

Sim. Desde que essa unidade curricular não tenho sido obtida por Creditação ou já tenha sido alvo de Melhoria.

Sim. O aluno Bolseiro tem redução de 50% no valor dos exames a que se inscreve.

Pedido de Creditação

O pedido de Creditação é efetuado pelo aluno com inscrição válida e deve ser feito até 15 dias úteis após o inicio do ano letivo, podendo este prazo ser diferente para situações previstas no Regulamento de Creditação do IPCB.

Deve contactar os Serviços Académicos, os quais lhe indicarão a forma de proceder.

Sim. O aluno que pretenda obter creditação de um CET ou CTeSP terá que solicitar essa creditação. Se o CET ou CTeSP que possui foi realizado numa Escola do IPCB ou tem algum protocolo com a essa escola, o pedido de creditação é feito até 15 dias úteis após o inicio do ano letivo nos Serviços Académicos. Esta creditação não implica pagamento, e o aluno não tem que entregar documentação adicional, dado que já existem tabelas de creditação previamente definidas.

Se o CET ou CTeSP que possui foi realizado numa Instituição sem protocolo com a escola, então o pedido de creditação tem associado o emolumento previsto na tabela de emolumentos e deve ser feito no prazo indicado anteriormente. Neste caso o aluno deverá entregar os documentos necessários para o pedido de creditação (Conteúdos Programáticos, Certidão descriminativa e Plano de Estudos).

De acordo com o artº 18 do Regulamento de Creditação:

  1. Os estudantes que requereram creditação de experiência profissional e de formação certificada dentro dos prazos determinados no artigo 5.º ficam autorizados a frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados, e a alterar a sua inscrição, não podendo ser avaliados nas unidades curriculares, de que ficaram isentos de realizar em resultado do processo de creditação.
  2. Nos termos do número anterior, para o estudante que se tiver submetido à avaliação de unidades curriculares, às quais ficou isento de realizar, em resultado do processo de creditação, a classificação será anulada, independentemente da classificação obtida.

Sim. De acordo com o Regulamento de Matrículas e Inscrições, o aluno tem 5 dias úteis após a notificação por parte dos Serviços, para alterar a sua inscrição. Podendo inscrever-se a mais unidades curriculares ou mudar para o regime Parcial (desde que o nº de ECTS a que ficou inscrito esteja dentro de um dos limites do Regime parcial).

O pedido de alteração da inscrição deve ser comunicada aos Serviços Académicos, dentro do prazo indicado anteriormente, após esse prazo não há lugar à alteração.

Mestrados

A lista de Mestrados disponíveis no IPCB, pode ser consultada na nossa página web aqui

Para se candidatar a um Mestrado no IPCB, deverá consultar os Editais de Abertura de Candidatura do respetivo Mestrado, que são disponibilizados aqui.

Geralmente nos meses de julho, agosto ou setembro, dependendo da fase de candidatura que for aberta.

A propina do Mestrado está definida no Edital de Abertura.

As Normas de Formação da Tese estão disponíveis na nossa página web.

Caso não possa entregar a Tese/Relatório Final, na data que foi definida poderá pedir prorrogação do prazo de entrega, de acordo com o artº 12 do Regulamento de Mestrados do IPCB.

Nota: No momento pedido da Prorrogação, tem que ter a sua situação de propinas regularizada.

Deverá proceder de acordo com o Artº 14 do Regulamento de Mestrados do IPCB.

Nota: No momento da entrega da Tese/Relatório tem que ter a sua situação de propinas regularizada.

Sim. Deverá fazer a candidatura de Reingresso, enviando um requerimento dirigido ao Diretor da Escola. Para mais esclarecimentos contacte os Serviços Académicos.